Direito Internacional Privado

Com a globalização, as trocas comerciais, pessoais e intelectuais entre os países se intensificam e trazem ao cenário doméstico benefícios de ordem econômica, familiar e, principalmente, jurídica. A um só tempo, no entanto, o mesmo fenômeno trouxe à tona inéditos empecilhos quanto à aplicação do direito no espaço e à competência dos órgãos judiciários, sejam domésticos ou estrangeiros, para a apreciação de demandas que fogem à tradicional sistemática interna estatal.

Nesse sentido, trata o ramo privado do Direito Internacional das relações jurídicas estabelecidas entre particulares de diferentes nacionalidades e/ou diferentes domicílios, regidos por sistemas jurídicos diversos, de sorte que a advocacia ganha papel fundamental na solução de tais problemas a partir do diálogo harmônico entre distintas legislações.

Direito de Família e Sucessão Internacional

A advocacia internacional preventiva, consultiva e litigante em causas que envolvam o direito de família e a sucessão internacional tornou-se fundamental a partir da intensificação das trocas de bens e do fluxo de pessoas de diferentes nacionalidades entre os países, com núcleos familiares nos quais vigoram a diversidade de culturas e de costumes jurídicos.

Com isso, a atuação do Bastianetto Alessi busca atender aos reveses trazidos pelos pontos de conflito entre as normas dos diferentes Estados às relações familiares, especialmente no que se refere ao divórcio, à guarda, à prestação internacional de alimentos, ao inventário internacional e à cooperação internacional em se tratando do crime de sequestro internacional de crianças.

Principais Serviços

  • Divórcio internacional, anulação de casamento e homologação;
  • Partilha de bens em diferentes jurisdições;
  • Adoção internacional;
  • Regulamentação internacional de guarda e de visitas;
  • Inventário com bens no exterior ou sucessão envolvendo estrangeiros;
  • Providências para retorno ao país de crianças sequestradas;
  • International surrogacy e outros.

Direito Internacional Civil

No que toca ao Direito Internacional Civil, a atuação do Bastianetto Alessi se presta, de modo geral, à interlocução entre as jurisdições quando necessário o cumprimento de diligências em países diferentes do Brasil, seja na seara contratual, na seara penal ou em diligências administrativas.

Destacam-se, nesse sentido, a homologação de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros, a representação em jurisdições externas em razão de dano material ou moral, a elaboração de contratos em diferentes línguas, a emissão de documentos e de autorizações junto às autoridades estrangeiras e brasileiras, dentre outros.

Principais Serviços

  • Requerimentos de naturalização de brasileiros e estrangeiros;
  • Homologação de atos decisórios estrangeiros;
  • Ações de indenização por dano material e moral em outro país;
  • Pedidos de documentação e de autorizações para brasileiros e estrangeiros;
  • Elaboração de contratos internacionais em geral;
  • Pedidos de cooperação internacional em matéria civil, penal e outros.

Nacionalidade, Cidadania e Imigração

Amplamente disposto na Lei 13.445/17 (Lei de Migração) e na própria Constituição Federal de 1988, o Direito correspondente à nacionalidade, à cidadania e à imigração apresenta intensa ebulição no Brasil e no mundo. A apatridia, a dupla nacionalidade e as regras para a entrada em território nacional mantêm íntima relação com a política externa de cada Estado quanto ao tratamento dado aos não-nacionais.

Com isso, atua o Bastianetto Alessi em complexos procedimentos de vistos, especialmente quanto às restrições de viagem na pandemia do COVID-19, na defesa dos direitos de imigrantes no Brasil e no acompanhamento judicial e administrativo de casos de expulsão, deportação e extradição.

Principais Serviços

  • Acompanhamento de procedimentos de naturalização;
  • Diligências administrativas, consulares e judiciais para a regularização da situação migratória de clientes;
  • Procedimentos de aquisição de segunda nacionalidade originária;
  • Pedidos de reunificação familiar.

Direito Empresarial Internacional

Define-se o Direito Empresarial Internacional como o ramo específico que cuida da troca de bens e serviços entre Estados, permitindo que economias domésticas tenham um melhor aproveitamento de seus recursos — seja sob o aspecto tecnológico, laboral ou financeiro. Por se tratar de atividade que impacta de forma ponderável o PIB dos Estados em nível global e atrai relevante investimento estrangeiro, diversas são as suas implicações jurídicas.

Duas das principais são a elaboração de contratos empresariais internacionais e o acompanhamento de investimentos internacionais por meio de um estudo de legislação comparada. Além dessas questões típicas do Comércio Internacional, também defluem do ramo outras matérias de grande complexidade, merecedoras de atenção enquanto áreas próprias e específicas, interligadas entre si.

Exemplos pertinentes são: a) a arbitragem internacional, sendo a Corte Internacional de Arbitragem a entidade arbitral da Câmara Internacional de Comércio e a maior instituição de arbitragem em termos de projeção internacional; b) a repatriação de recursos, que permite a brasileiros a regularização de bens situados e eventualmente não declarados em outros países, nos moldes da Lei 13.254/16, c) o acesso às jurisdições dos países estrangeiros para litígios empresariais derivados de contratos internacionais;

A atuação do Bastianetto Alessi contempla todas essas vertentes, proporcionando ampla assistência àqueles envolvidos nas particularidades do mercado de Comércio Internacional.

Arbitragem Internacional

O Direito contemporâneo marcou a ascensão meteórica da arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos, disseminando o conceito do instituto enquanto espécie de heterocomposição que excede a tutela jurisdicional do Estado e leva as demandas ao árbitro, um terceiro imparcial, escolhido em comum acordo entre as partes e competente como juiz de fato e de direito. A sentença arbitral por ele prolatada, a seu tempo, tem eficácia equivalente à jurisdicional, como, no Brasil, garante a Lei 9.307/96.

São inúmeras as vantagens da arbitragem, motivo pelo qual se operou seu exponencial crescimento em detrimento da tutela estatal. Algumas das mais relevantes são: a) a maior celeridade do trâmite; b) a confidencialidade de todos os procedimentos; c) a maior especialização dos árbitros nas matérias discutidas; d) a possibilidade de eleger tanto um árbitro singular ou um tribunal arbitral quanto uma câmara arbitral consolidada.

Em âmbito internacional, o instituto é amplamente consolidado, especialmente na solução de controvérsias no âmbito empresarial. Não por acaso, a maior e mais relevante câmara arbitral em nível mundial é a International Court of Arbitration (ICC), associada à Câmara Internacional de Comércio e ativa desde 1923. Contudo, diversas são as câmaras de extrema competência ao redor do globo, que efetivamente lidam com demandas internacionais, como a London Court of International Arbitration (LCIA), o International Centre for Dispute Resolution (ICDR) e a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB).

O Bastianetto Alessi oferece sua expertise na atuação junto a essas e outras câmaras, representando os interesses de clientes em âmbito contencioso ou diligenciando procedimentos contratuais ligados à arbitragem.

Repatriação de Recursos

A repatriação de recursos, tópico em voga no Brasil desde a promulgação da Lei 13.254, em 13 de janeiro de 2016, trata-se de procedimento no âmbito das transações comerciais internacionais. Essencialmente, quando se fala em repatriação de recursos, enseja-se o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), mecanismo que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos, mesmo se declarados incorretamente ou eventualmente não declarados, desde que de origem lícita.

A repatriação de recursos, de fato, é procedimento inovador, que permite a reintegração de recursos não somente em pecúnia, mas também na forma de ativos, bens móveis e imóveis, participações societárias etc. Mais além, é uma solução jurídica que apresenta tantos benefícios (em níveis privado e público) quanto desafios, exigindo cuidadoso tratamento.

O que o Bastianetto Alessi oferece é precisamente o acompanhamento personalizado e pormenorizado do processo de aderência ao RERCT, a partir do complexo arcabouço regulatório que engloba a temática a fim de coaduná-lo com as regulações internacionais pertinentes e ofertar as melhores soluções jurídicas de acordo com o caso concreto.

Principais Serviços -

  • Contratos internacionais específicos às transações de Comércio Internacional, como venda e transporte de mercadorias;
  • Acompanhamento jurídico de condução e compliance de investimentos internacionais;
  • Solução de controvérsias por meio de arbitragem internacional e em jurisdições estrangeiras;
  • Procedimento de regularização e repatriação de recursos.

Direito Aeronáutico

Diretamente ligado à aviação civil, o Direito Aeronáutico é formado por um extenso conjunto de normas internacionais que requerem, frequentemente, a atuação advocatícia internacional para suporte jurídico. Nesse campo, o Bastianetto Alessi busca atender a pessoas e empresas internacionais na adequação a regulações internacionais e domésticas de funcionamento de aeroportos e slots aéreos, aquisição de aeronaves, procedimentos licitatórios, seguros e no cumprimento normativo por empresas do setor. Ademais, oferecemos integral suporte jurídico nos litígios relacionados ao tráfego internacional de pessoas e de mercadorias.

Principais Serviços

  • Interlocução entre empresas e agências reguladoras nacionais e internacionais;
  • Elaboração de pareceres de compliance com normas internacionais e domésticas;
  • Financiamento Aeronáutico;
  • Seguros Aeronáuticos;
  • Aquisição, venda e procedimentos licitatórios de bens do setor.

Direito da Arte

Tendo-se consolidado como ramo jurídico no Brasil no período final do século XX, o Direito da Arte exige intensa interdisciplinaridade entre o ramo do Direito e múltiplas matérias de cunho cultural, tecnológico e mercadológico. Mais além, trata-se de uma área que lida hodiernamente com o transbordamento de jurisdições, sempre se adaptando à internacionalização das mais variadas formas de expressão artística e às necessidades de regulação e acompanhamento jurídico que ensejam.

Um exemplo válido é a assistência jurídica no âmbito do tráfego de obras de arte, que implica intrínseca necessidade de proteção de posse e propriedade, bem como de regulamentação de sua acessibilidade e visibilidade ao mercado. É precisamente essa relação globalizada entre artistas, galeristas, curadores, colecionadores e comerciantes que perpassa por questões várias dos ramos do Direito Internacional Privado, a fim de que se garanta o salutar desenvolvimento de uma área cujo objeto é apreciado e cultivado por todos os povos: a arte!

O Bastianetto Alessi, oferece sua expertise na abordagem de todos esses elementos e atua tanto no acompanhamento jurídico consultivo a todas as pessoas, empresas e Administrações Públicas envolvidas no mundo da arte, como na solução de controvérsias através das vias contenciosas adequadas.

Principais Serviços

  • Contratos internacionais relativos a transações de obras de artes entre diferentes jurisdições, como no caso de leilões internacionais;
  • Produção de pareceres sobre regulações de Direito Internacional e de direito interno de diversos países, a fim de assegurar o compliance de movimentações artísticas transnacionais;
  • Abertura e fechamento de empresas relacionadas ao mercado da arte, como galerias internacionais;
  • Acompanhamento jurídico relativo à propriedade artística e cultural;
  • Solução de controvérsias sobre peças artísticas materiais ou imateriais, seja por meio da arbitragem ou de foros internacionais.

Fashion Law

A contemporânea indústria da moda envolve intensos e complexos negócios internacionais de grande porte, seja nos segmentos de haute couture, prêt-à-porter ou mass market, dentre os quais as cadeias de abastecimento e os portfólios de propriedades de varejo afetam milhões de pessoas, desde o consumidor final ao funcionário contratado.

As famosas grifes e marcas de artigos de vestimenta e a propriedade intelectual a elas associadas movimentam valores vultosos que impactam diariamente o PIB mundial através do mercado global da moda. Como um negócio de alta apreciação econômica no seio das relações internacionais que implica a incidência de normas de diferentes jurisdições, a moda ganhou ampla importância junto ao Direito nas negociações comerciais e nas demandas internacionais que envolvem o vestuário, especialmente em razão das responsabilidades trazidas pelo século XXI sobre as performances social e ambiental das empresas no ramo da moda.

Nesse sentido, em razão da volatilidade da moda no cenário internacional, o sucesso das demandas nesse novo ramo – em especial no Brasil – depende de sólida prestação jurídica. É necessária visão jurídico-estratégica e negocial para tornar mais eficiente a gestão global em todos os estágios da cadeia de valor da moda.

Principais Serviços

  • Trâmites legais de desfiles internacionais de modelos;
  • Proteção internacional intelectual de designers e estilistas;
  • Pareceres de compliance com certificações internacionais e domésticas de qualidade de coleções;
  • Litigância societária, trabalhista e ambiental na indústria internacional da moda e outros.

Direito do MERCOSUL

A criação do Mercosul, operada por meio do Tratado de Assunção de 1991, além de aproximar os países que dele fazem parte no âmbito do Direito Internacional Público, estabeleceu, ao longo dos anos, uma política comercial comum que influi no âmbito privado das relações comerciais, civis e sociais entre os agentes dos países. Igualmente, observa-se na América do Sul, desde o último quartel do século passado, uma expansão das atividades privadas no Brasil para além das fronteiras terrestres e jurídicas do país.

O maior protagonismo do bloco, desde a sua criação e consolidação em diversas áreas na instituição de políticas comuns a partir do Protocolo de Ouro Preto de 1994, leva à necessidade de se adequarem os empreendedores aos parâmetros mínimos instituídos em conjunto em nível regional, seja em relação às certificações, aos padrões de importação e exportação e aos investimentos estrangeiros.

A partir de tais pressupostos, o escritório alicerça a prestação de serviços de consultoria jurídica internacional e de compliance regulatória para empresas e pessoas em relação ao Direito do Mercosul e das legislações domésticas dos países que deste são parte.

Principais Serviços

  • Elaboração de pareceres jurídicos de compliance com a normativa mercossulista;
  • Elaboração de pareceres jurídicos de compliance com normas internas dos Estados-membros;
  • Representação de pessoas em reclamações junto às seções nacionais do Grupo do Mercado Comum e outros.